quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Expectativas de uma formação profissional dos Tradutores-Intérpretes de Língua de Sinais


Hoje Surdos (remeto-me aqui apenas aos que fazem uso da língua de sinais) estão cada vez mais buscando inserirem-se na educação. Este interesse pelo aprendizado aquece o mercado da tradução e interpretação em língua de sinais (LIBRAS como é conhecida).
Como sendo segunda língua oficial do Brasil, garante o direito dos surdos à educação, lazer, saúde entre outros. O país tornou-se bilíngue quando

“No ano de 2002, foi publicada a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre o reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, como língua materna da comunidade surda. Essa Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Além de regulamentar a LIBRAS como língua oficial das comunidades surdas brasileiras, reconheceu a necessidade de atuação do profissional Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – ILS para intermediar a comunicação entre ouvintes e surdos nas diversas instituições públicas e na educação de surdos, estabelecendo os critérios fundamentais para formação de intérpretes” (SILVA, 2012).

Aos poucos a Libras vem ganhado visibilidade no mercado e há muitas pessoas interessadas em aprender esta língua. Há, também, a existência de cursos técnicos que têm o escopo de ensinar o idioma e, concomitante a isto, formar tradutores-intérpretes (TILS). O problema jaz justamente neste ponto, pois tal formação (normalmente duração de 2 (dois) anos) não abarca todos os tipos de situações e vivência que um intérprete poderá encontrar ao exercer a profissão. O estudante compreende e conhece das técnicas e inclusive segue um código de ética (cf.QUADROS, 2004), porém não eficaz para abarcar todas as situações do exercício da interpretação.

A atuação do intérprete dá-se em diversos espaços. Na vida escolar, o tradutor-intérprete atua no ensino superior e busca ser um suporte para que o surdo possa compreender melhor as matérias dadas em sala de aula. Nas escolas de ensino fundamental I e II e ensino médio, age de mesma forma tal profissional. Outras possibilidades tão importantes quanto, são as atividades destes profissionais em hospitais, tribunais, delegacias etc. É muito visível o desconhecimento do público para com esta parcela da sociedade e como devem ser as atitudes para melhor atendê-los e compreendê-los.

Daí, a necessidade de uma formação mais voltada para a prática do ensino da língua de sinais e da língua portuguesa. Ao contrário de como faz o curso de Tradução e Interpretação em Libras da Escola Técnica Estadual Almirante Soares Dutra, Recife, a atuação dos TILS não é somente traduzindo do português para a Libras, mas, vice-versa, pois é possível que haja algum surdo querendo se comunicar para um público de ouvintes, que não dominam esta língua. Segundo (ASSIS & BATISTA 2012)

“Acreditamos que é o Tradutor/Intérprete de Libras o responsável direto pela intermediação dos conteúdos didáticos e pela tradução das possíveis dúvidas e questionamentos dos surdos em sala de aula de escolas inclusivas. O papel social do profissional tradutor/ intérprete de Libras perpassa por sua proficiência nesta língua, por seu conhecimento de mundo, experiências, interação com os usuários de Libras e intimidade com a estrutura da língua de sinais. Faz-se necessário aqui, esclarecer o papel da tradução de uma língua”.

Faz-se importante a valorização e formação dos profissionais que atuarão com pessoas surdas, já que aquelas serão pontes que ligarão o mundo das meras bocas flutuantes ao mundo vívido dos sinais significativos para os surdos que almejam progredir na escolha feita de se educarem ainda mais deixando de lado o que muito se pensava e se falava acerca dos surdos: “são coitados”; “não são capazes”. Pelo contrário, verifica-se um ingresso forte de surdos em cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado. E em muito disso, o intérprete tem culpa, pois ajuda e muito na formação do próprio surdo, interpretando e ajudando com o português.



Autor: Rodrigo Farias


  
           

REFERÊNCIAS:



DANTAS & BATISTA. Tradutor/ Intérprete da Libras: experiência e desafios. Disponível em: http://www.congressotils.com.br/anais/tils2012_formacao_batista.pdf
Acesso em 28 de julho 2013;

QUADROS, RONICE MÜLLER DE; O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa.  Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/tradutorlibras.pdf. Acesso em 28 de julho 2013;

_______. Ministério da Educação, Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em 28 de julho 2013.

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