Hoje
Surdos (remeto-me aqui apenas aos que fazem uso da língua de sinais) estão cada vez mais
buscando inserirem-se na educação. Este interesse pelo aprendizado aquece o
mercado da tradução e interpretação em língua de sinais (LIBRAS como é
conhecida).
Como
sendo segunda língua oficial do Brasil, garante o direito dos surdos à educação,
lazer, saúde entre outros. O país tornou-se bilíngue quando
“No
ano de 2002, foi publicada a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe
sobre o reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, como língua
materna da comunidade surda. Essa Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 5.626,
de 22 de dezembro de 2005. Além de regulamentar a LIBRAS como língua oficial
das comunidades surdas brasileiras, reconheceu a necessidade de atuação do
profissional Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – ILS para intermediar a
comunicação entre ouvintes e surdos nas diversas instituições públicas e na
educação de surdos, estabelecendo os critérios fundamentais para formação de
intérpretes” (SILVA, 2012).
Aos
poucos a Libras vem ganhado visibilidade no mercado e há muitas pessoas
interessadas em aprender esta língua. Há, também, a existência de cursos
técnicos que têm o escopo de ensinar o idioma e, concomitante a isto, formar
tradutores-intérpretes (TILS). O problema jaz justamente neste ponto, pois tal
formação (normalmente duração de 2 (dois) anos) não abarca todos os tipos de
situações e vivência que um intérprete poderá encontrar ao exercer a profissão.
O estudante compreende e conhece das técnicas e inclusive segue um código de
ética (cf.QUADROS, 2004), porém não eficaz para abarcar todas as situações do
exercício da interpretação.
A
atuação do intérprete dá-se em diversos espaços. Na vida escolar, o
tradutor-intérprete atua no ensino superior e busca ser um suporte para que o surdo
possa compreender melhor as matérias dadas em sala de aula. Nas escolas de
ensino fundamental I e II e ensino médio, age de mesma forma tal profissional.
Outras possibilidades tão importantes quanto, são as atividades destes
profissionais em hospitais, tribunais, delegacias etc. É muito visível o
desconhecimento do público para com esta parcela da sociedade e como devem ser
as atitudes para melhor atendê-los e compreendê-los.
Daí,
a necessidade de uma formação mais voltada para a prática do ensino da língua
de sinais e da língua portuguesa. Ao contrário de como faz o curso de Tradução
e Interpretação em Libras da Escola Técnica Estadual Almirante Soares Dutra,
Recife, a atuação dos TILS não é somente traduzindo do português para a Libras,
mas, vice-versa, pois é possível que haja algum surdo querendo se comunicar
para um público de ouvintes, que não dominam esta língua. Segundo (ASSIS &
BATISTA 2012)
“Acreditamos
que é o Tradutor/Intérprete de Libras o responsável direto pela intermediação
dos conteúdos didáticos e pela tradução das possíveis dúvidas e questionamentos
dos surdos em sala de aula de escolas inclusivas. O papel social do
profissional tradutor/ intérprete de Libras perpassa por sua proficiência nesta
língua, por seu conhecimento de mundo, experiências, interação com os usuários de
Libras e intimidade com a estrutura da língua de sinais. Faz-se necessário
aqui, esclarecer o papel da tradução de uma língua”.
Faz-se
importante a valorização e formação dos profissionais que atuarão com pessoas
surdas, já que aquelas serão pontes que ligarão o mundo das meras bocas
flutuantes ao mundo vívido dos sinais significativos para os surdos que almejam
progredir na escolha feita de se educarem ainda mais deixando de lado o que
muito se pensava e se falava acerca dos surdos: “são coitados”; “não são
capazes”. Pelo contrário, verifica-se um ingresso forte de surdos em cursos de
pós-graduação, mestrado e doutorado. E em muito disso, o intérprete tem culpa,
pois ajuda e muito na formação do próprio surdo, interpretando e ajudando com o
português.
REFERÊNCIAS:
DANTAS & BATISTA. Tradutor/ Intérprete da Libras: experiência e desafios. Disponível em: http://www.congressotils.com.br/anais/tils2012_formacao_batista.pdf
Acesso em 28 de julho 2013;
_______. Ministério da Educação, Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em 28 de julho 2013.
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