quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Expectativas de uma formação profissional dos Tradutores-Intérpretes de Língua de Sinais


Hoje Surdos (remeto-me aqui apenas aos que fazem uso da língua de sinais) estão cada vez mais buscando inserirem-se na educação. Este interesse pelo aprendizado aquece o mercado da tradução e interpretação em língua de sinais (LIBRAS como é conhecida).
Como sendo segunda língua oficial do Brasil, garante o direito dos surdos à educação, lazer, saúde entre outros. O país tornou-se bilíngue quando

“No ano de 2002, foi publicada a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre o reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, como língua materna da comunidade surda. Essa Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Além de regulamentar a LIBRAS como língua oficial das comunidades surdas brasileiras, reconheceu a necessidade de atuação do profissional Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – ILS para intermediar a comunicação entre ouvintes e surdos nas diversas instituições públicas e na educação de surdos, estabelecendo os critérios fundamentais para formação de intérpretes” (SILVA, 2012).

Aos poucos a Libras vem ganhado visibilidade no mercado e há muitas pessoas interessadas em aprender esta língua. Há, também, a existência de cursos técnicos que têm o escopo de ensinar o idioma e, concomitante a isto, formar tradutores-intérpretes (TILS). O problema jaz justamente neste ponto, pois tal formação (normalmente duração de 2 (dois) anos) não abarca todos os tipos de situações e vivência que um intérprete poderá encontrar ao exercer a profissão. O estudante compreende e conhece das técnicas e inclusive segue um código de ética (cf.QUADROS, 2004), porém não eficaz para abarcar todas as situações do exercício da interpretação.

A atuação do intérprete dá-se em diversos espaços. Na vida escolar, o tradutor-intérprete atua no ensino superior e busca ser um suporte para que o surdo possa compreender melhor as matérias dadas em sala de aula. Nas escolas de ensino fundamental I e II e ensino médio, age de mesma forma tal profissional. Outras possibilidades tão importantes quanto, são as atividades destes profissionais em hospitais, tribunais, delegacias etc. É muito visível o desconhecimento do público para com esta parcela da sociedade e como devem ser as atitudes para melhor atendê-los e compreendê-los.

Daí, a necessidade de uma formação mais voltada para a prática do ensino da língua de sinais e da língua portuguesa. Ao contrário de como faz o curso de Tradução e Interpretação em Libras da Escola Técnica Estadual Almirante Soares Dutra, Recife, a atuação dos TILS não é somente traduzindo do português para a Libras, mas, vice-versa, pois é possível que haja algum surdo querendo se comunicar para um público de ouvintes, que não dominam esta língua. Segundo (ASSIS & BATISTA 2012)

“Acreditamos que é o Tradutor/Intérprete de Libras o responsável direto pela intermediação dos conteúdos didáticos e pela tradução das possíveis dúvidas e questionamentos dos surdos em sala de aula de escolas inclusivas. O papel social do profissional tradutor/ intérprete de Libras perpassa por sua proficiência nesta língua, por seu conhecimento de mundo, experiências, interação com os usuários de Libras e intimidade com a estrutura da língua de sinais. Faz-se necessário aqui, esclarecer o papel da tradução de uma língua”.

Faz-se importante a valorização e formação dos profissionais que atuarão com pessoas surdas, já que aquelas serão pontes que ligarão o mundo das meras bocas flutuantes ao mundo vívido dos sinais significativos para os surdos que almejam progredir na escolha feita de se educarem ainda mais deixando de lado o que muito se pensava e se falava acerca dos surdos: “são coitados”; “não são capazes”. Pelo contrário, verifica-se um ingresso forte de surdos em cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado. E em muito disso, o intérprete tem culpa, pois ajuda e muito na formação do próprio surdo, interpretando e ajudando com o português.



Autor: Rodrigo Farias


  
           

REFERÊNCIAS:



DANTAS & BATISTA. Tradutor/ Intérprete da Libras: experiência e desafios. Disponível em: http://www.congressotils.com.br/anais/tils2012_formacao_batista.pdf
Acesso em 28 de julho 2013;

QUADROS, RONICE MÜLLER DE; O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa.  Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/tradutorlibras.pdf. Acesso em 28 de julho 2013;

_______. Ministério da Educação, Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em 28 de julho 2013.

sábado, 27 de julho de 2013

Sobre o Curso de Extensão durante a 65ª SBPC

A interação com os demais blogs demonstrou que o fluxo de mensagens (comentários, pergunta se respostas) pode gerar uma comunicação direta e constante, como propõe este gênero.

No momento em que uma postagem feita é comentada, inicia-se, então, uma interação entre os leitores do canal e o(s) autor(es) dos sites.

A forma direta a que nos referimos diz respeito à interação de maneira quase que instantânea (fato que depende da velocidade da conexão) e que produz uma interatividade pedagógica qual seja a criação de conteúdo de interesse, seja voltado para um público em específico, seja para um público em geral. O modo constante dá-se quando esta comunicação mantém-se por um largo tempo e com discussões construtivas e de aprendizagem. Assim, objetivando a proposta central deste curso de extensão.

A comunicação à distância nos proporcionou uma auto-avaliação e principalmente uma aprendizagem para aqueles que até então não conheciam ou não haviam tido a oportunidade de interagir assim com estas duas ferramentas.

Oportunidade relevante proporcionada pelos estudantes e pedagogos do CE durante a 65ª SBPC na UFPE campus Recife, onde possivelmente muitos projetos terão seu início.

O "Acesso Livre PE" buscará manter-se atualizado e sendo um informativo interessante aos seus visitantes. Gostaríamos de agradecer aos colegas e integrantes do curso de extensão por nos oportunizar tudo isto vivido durante 5 (cinco) dias.



sexta-feira, 26 de julho de 2013

Logomarca que vale um livro!

Olá,

pessoal, tudo bem?

Gostaríamos de lançar o primeiro concurso cultural do 'Acesso Livre PE'

Como todo projeto, faz-se necessário que tenhamos uma cara...Esta imagem é feita com uma marca que seja inovadora, chame a atenção do público, tenha uma relação com o proposto.

Desta forma, propomos o projeto com o escopo único de


Da logomarca:


Do prêmio:


Do resultado:

- será divulgado aqui mesmo em nosso blog (AcessoLivrePE.blogspot.com) no dia

[a continuar]




quarta-feira, 24 de julho de 2013

inclusão escolar

O que é inclusão escolar?


"Inclusão escolar é acolher todas as pessoas, sem exceção, no sistema de ensino, independentemente de cor, classe social e condições físicas e psicológicas. O termo é associado mais comumente à inclusão educacional de pessoas com deficiência física e mental.
Recusar-se a ensinar crianças e jovens com necessidades educacionais especiais (NEE) é crime: todas as instituições devem oferecer atendimento especializado, chamado de Educação Especial. No entanto, o termo não deve ser confundido com escolarização especial, que atende os portadores de deficiência em uma sala de aula ou escola separada, apenas formadas de crianças com NEE. Isso também é ilegal.
O artigo 208 da Constituição brasileira especifica que é dever do Estado garantir "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino", condição que também consta no artigo 54 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A legislação também obriga as escolas a terem professores de ensino regular preparados para ajudar alunos com necessidades especiais a se integrarem nas classes comuns. Ou seja, uma criança portadora de deficiência não deve ter de procurar uma escola especializada. Ela tem direito a cursar instituições comuns, e é dever dos professores elaborar e aplicar atividades que levem em conta as necessidades específicas dela.
No caso da alfabetização para cegos, por exemplo, o aluno tem direito a usar materiais adaptados ao letramento especial, como livros didáticos transcritos em braille para escrever durante as aulas. De acordo com o decreto 6.571, de 17 de setembro de 2008, o Estado deve oferecer apoio técnico e financeiro para que o atendimento especializado esteja presente em toda a rede pública de ensino. Mas o gestor da escola e as Secretarias de Educação e administração é que precisam requerer os recursos para isso.
Às vezes o atendimento escolar especial (AEE) deve ser feito com um profissional auxiliar, em caso de paralisia cerebral, por exemplo. Esse profissional auxilia na execução das atividades, na alimentação e na higiene pessoal. O professor e o responsável pelo AEE devem coordenar o trabalho e planejar as atividades. O auxiliar não foge do tema da aula, que é comum a todos os alunos, mas o adapta da melhor forma possível para que o aluno consiga acompanhar o resto da classe.
Mas a preparação da escola não deve ser apenas dentro da sala de aula: alunos com deficiência física necessitam de espaços modificados, como rampas, elevadores (se necessário), corrimões e banheiros adaptados. Engrossadores de lápis, apoio para braços, tesouras especiais e quadros magnéticos são algumas tecnologias assistivas que podem ajudar o desempenho das crianças e jovens com dificuldades motoras".

inclusão social

O que é Inclusão Social?


 "É difícil pensarmos que pessoas são excluídas do meio social em razão das características físicas que possuem, como cor da pele, cor dos olhos, altura, peso e formação física. Já nascemos com essas características e não podemos, de certa forma, ser culpados por tê-las.
A inclusão está ligada a todas as pessoas que não têm as mesmas oportunidades dentro da sociedade. Mas os excluídos socialmente são também os que não possuem condições financeiras dentro dos padrões impostos pela sociedade, além dos idosos, os negros e os portadores de deficiências físicas, como cadeirantes, deficientes visuais, auditivos e mentais. Existem as leis específicas para cada área, como a das cotas de vagas nas universidades, em relação aos negros, e as que tratam da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
O mundo sempre esteve fechado para mudanças, em relação a essas pessoas, porém, a partir de 1981, a ONU (Organização das Nações Unidas) criou um decreto tornando tal ano como o Ano Internacional das Pessoas Portadoras de Deficiências (AIPPD), época em que passou-se a perceber que as pessoas portadoras de alguma necessidade especial eram também merecedoras dos mesmos direitos que os outros cidadãos.

A princípio, eles ganharam alguma liberdade através das rampas, que permitiram maior acesso às escolas, igrejas, bares e restaurantes, teatros, cinemas, meios de transporte, etc. Aos poucos, o mundo foi se remodelando para dar-lhes maiores oportunidades.

Hoje é comum vermos anúncios em jornais, de empresas contratando essas pessoas, sendo que de acordo com o número de funcionários da empresa, existe uma cota, uma quantidade de contratação exigida por lei. Uma empresa com até 200 funcionários deve ter em seu quadro 2% de portadores de deficiência (ou reabilitados pela Previdência Social); as empresas de 201 a 500 empregados, 3%; as empresas com 501 a 1.000 empregados, 4%; e mais de 1.000 empregados, 5%.

Nossa cultura tem uma experiência ainda pequena em relação à inclusão social, com pessoas que ainda criticam a igualdade de direitos e não querem cooperar com aqueles que fogem dos padrões de normalidade estabelecido por um grupo que é maioria. E diante dos olhos deles, também somos diferentes.

E é bom lembrar que as diferenças se fazem iguais quando essas pessoas são colocadas em um grupo que as aceite, pois nos acrescentam valores morais e de respeito ao próximo, com todos tendo os mesmos direitos e recebendo as mesmas oportunidades diante da vida".

Por Jussara de Barros
Graduada em Pedagogia

Venda de livros, camisas, canecas 





Inclusão Urbana

O que é Inclusão Urbana?



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